A atuação do Bombeiro Civil envolve não só no combate a incêndios, mas também na prevenção e atendimento à outras emergências dentro de empresas e eventos.
Até o ano 2000, essa função era exercida exclusivamente de forma cumulativa e voluntária pelos próprios funcionários das empresas.
Colaboradores recebiam treinamento para atuar em situações de risco, compondo as chamadas Brigadas de Incêndio.
A partir de 2000, a Norma Técnica NBR 14.608 passou a estabelecer algumas exigências para determinar o número mínimo de bombeiros profissionais civis em uma edificação, bem como sua formação, qualificação, reciclagem e atuação.
Mas foi só em 2009 que a Lei Federal nº 11.901 reconheceu a profissão de Bombeiro Civil, regulamentando sua jornada de trabalho, sua carreira e seus direitos. No Estado de São Paulo é a Lei Estadual nº 401/2013 que regulamenta a obrigatoriedade de contratação desse profissional, conforme o tamanho de cada estabelecimento.
Na formação profissional, o Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, por meio da Lei 15.180/13 e da Portaria CCB008/14, é responsável por credenciar e fiscalizar instituições de ensino e instrutores.
Quais as principais funções do Bombeiro Civil?
- Fazer a inspeção de equipamentos de combate a incêndio;
- Acompanhar atividades que envolvam trabalhos de risco na edificação em que atua;
- Auxiliar o desenvolvimento de planos de emergência, sempre zelando pela preservação de vidas, respeito ao meio ambiente e proteção ao patrimônio;
- Prestar os primeiros socorros a vítimas de acidentes ou qualquer situação que envolva urgência e/ou emergência, realizando o primeiro atendimento até a chegada do resgate;
- Levar informação e esclarecimento que possam melhorar a qualidade de vida de uma comunidade, cumprindo assim também um papel social.
As empresas são obrigadas a contratar um Bombeiro Civil?
No estado de São Paulo, por exemplo, o Decreto Nº 58.168/2018 estabelece a presença obrigatória de uma Brigada de Incêndio e Bombeiros Civis nos seguintes estabelecimentos:
- Shoppings centers;
- Casas de shows e espetáculos;
- Hipermercados;
- Grandes lojas de departamentos;
- Campus universitários;
- Áreas públicas ou privadas com grandes concentrações de pessoas (acima de 1 mil pessoas);
- Demais edificações ou plantas cuja ocupação ou uso exija a presença de Bombeiro Civil, conforme legislação estadual de proteção contra incêndios do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Quais as qualidades e competências de um bom profissional nesta área?
O Bombeiro Civil deve exercer sua função com eficiência (observar todas as normas) e probidade (responsabilidade, honestidade e conduta irrepreensível).
É importante que se comporte de forma respeitosa, com uma postura técnica e o entendimento de que está ali para prestar seus serviços sem qualquer tipo de discriminação.
Para isso, espera-se que o profissional tenha generosidade, cooperação e uma postura proativa.
Ter proatividade significa ter iniciativa, agir com antecipação e prevenção. O profissional não deve esperar o incidente acontecer para agir.
Precisa evitar os riscos e, se não puder fazer isso, tem o papel de minimizá-los.