(11) 4472-4233

A Função do Zelador no Condomínio

A verdadeira atribuição do Zelador, dentro dos Condomínios, ainda é um tema que gera muitos questionamentos.

Compartilhe

Facebook
WhatsApp
Email
Zelador

Paira ainda uma dúvida sobre a definição das tarefas de um Zelador dentro de um Condomínio, o que para a maioria das pessoas, às vezes não está claro. Mas o que diz a lei?

A definição das funções exercidas pelo Zelador, está prevista na convenção coletiva dos sindicatos, que varia de região para região. Por exemplo, em São Paulo, determina que:

Parágrafo Primeiro – Zelador é o empregado a quem compete, salvo disposição em contrário no contrato individual de trabalho, as seguintes tarefas: a) Ter contato direto com a administração do edifício e agir como preposto do síndico ou da administradora credenciada; b) Transmitir as ordens emanadas dos seus superiores hierárquicos e fiscalizar o seu cumprimento; c) Fiscalizar as áreas de uso comum dos condôminos ou inquilinos, verificar o funcionamento das instalações elétricas e hidráulicas do edifício, assim como os aparelhos de uso comum, além de zelar pelo sossego e pela observância da disciplina no edifício, de acordo com o seu regimento interno ou com as normas afixadas na portaria e nos corredores. 

Portanto, como o próprio nome já diz, zelar e não executar. A função de Zelador está mais relacionada com a palavra Gestão e para ficar claro, vamos desmembrar item a item da convenção:

a) Ter contato direto com a administração do edifício e agir como preposto do síndico ou da administradora credenciada;

Ou seja, apoiar e dar suporte ao síndico e/ou administradora. Nesse caso, o zelador deverá reportar quaisquer ocorrências, relatando incidentes/acidentes e anormalidades ocorridas no local. O zelador deve dar o suporte necessário para resolução dos problemas, para que o síndico possa direcionar sua atenção e energia para casos mais urgentes e melhorias no condomínio.

Dar suporte ao síndico, também significa dar suporte aos moradores e transmitir quaisquer reclamações e/ou sugestões ao síndico. Monitorar os moradores para que as normas sejam cumpridas, evitando assim a incidência de ocorrências.

b) Transmitir as ordens emanadas dos seus superiores hierárquicos e fiscalizar o seu cumprimento;

Todo condomínio possui seu Regulamento Interno, que é o documento feito para que se mantenha o bom convívio e bem-estar entre os morados de um espaço coletivo. Para que as regras estabelecidas dentro desse regulamento se cumpram, devem ser fiscalizadas pelo Zelador.

É também atribuição do zelador, fiscalizar os funcionários das prestadoras de serviço, distribuir tarefas e organizar suas escalas de serviço.

c) Fiscalizar as áreas de uso comum dos condôminos ou inquilinos, verificar o funcionamento das instalações elétricas e hidráulicas do edifício, assim como os aparelhos de uso comum, além de zelar pelo sossego e pela observância da disciplina no edifício, de acordo com o seu regimento interno ou com as normas afixadas na portaria e nos corredores. 

Quando falamos de manutenção e demais reparos grandes, tais como reformas, a função do zelador é fiscalizá-las. Ele deve observar, em sua ronda pela área comum, o bom funcionamento de lâmpadas, instalações elétricas e hidráulicas, elevadores, bombas d’água, ar condicionado, mobiliário danificado e estrutura predial, tais  como:  rachaduras, pintura, buracos, etc.

Deve providenciar para que prestadores executem os reparos necessários e fiscalizar os serviços e/ou obras para que ocorram de forma a alterar menos possível a rotina dos moradores e para que os serviços sejam executados de forma correta.

O Zelador também deve fiscalizar os itens relacionados à prevenção contra incêndios, tais como: validade e necessidade de extintores, registros, mangueiras, etc.

Por fim, mas não menos importante, o Zelador deve:

  • Manter a conduta e ser um exemplo a ser seguido dentro do condomínio;
  • Ter conhecimento e seguir o Regulamento Interno do Condomínio à risca.
  • Ter pleno conhecimento da rotina e estrutura do condomínio.
  • Ser o braço direito do síndico, sendo intermediador entre os moradores e o síndico.
  • Ser uma pessoa dinâmica e observadora e estar sempre atento a toda movimentação.
  • Ser um mediador de conflitos e sempre se manter imparcial, pois zela por um bem comum a todos.

Saiba mais sobre nossos serviços e mantenha-se atualizado.
Assine nossa newsletter e receba o conteúdo exclusivo

Ao assinar a newsletter, declaro que conheço a Política de Privacidade e autorizo a utilização das minhas informações pelo Grupo JJ.

Posts Relacionados

Segurança nas Escolas

Garantir a Segurança dos alunos, familiares e funcionários nas Escolas é hoje, assunto de ordem maior.